Em resposta a Igor B. Rodrigues.
Igor,
O uso da paleta de cores de uma empresa isoladamente, provavelmente não implicará em nenhum tipo de crime ou violação, mas se forem empresas concorrentes, se forem usados outros elementos (os ícones, como você mencionou), uniformes (se fosse o caso), etc… poderia ser enquadrado como violação de Trade Dress, mas esse é um conceito muito novo no Brasil.
No caso mencionado o uso dos ícones já é violação de direito autoral.
Atenciosamente,
Rudinei Modezejewski