Em resposta a <a href="https://blog.avctoris.com/qual-a-diferenca-entre-registro-de-marca-no-inpi-e-registro-de-direito-autoral-de-logotipo/#comment-1057">Marcia Franco</a>.
Marcia,
Não precisa fazer nada, se o registro está concedido e vigente é só usar.
Só vou aproveitar para lembrar que a Avctoris não faz registro de MARCA (no INPI) registramos o logotipo *(que é direito autoral), veja <a href="https://avctoris.com/qual-a-diferenca-entre-registro-de-marca-no-inpi-e-registro-de-direito-autoral-de-logotipo/">aqui</a> as diferenças.
Atenciosamente,
Rudinei Modezejewski
↧